Tabela: Salário-Família 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, DE 17 de janeiro de 2022, divulgou o valor da cota do salário-família para o ano de 2022.
Vigente: Janeiro/2022 |
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Salário de contribuição |
Valor unitário da quota (por filho) |
R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
a partir R$ 1.655,99 | R$ – |
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 |
O valor da cota do salário-família é devido ao segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Além disso, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
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Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022