MP 932: Aprovada redução de 50% das contribuições do sistema S de abril e maio
A Medida Provisória nº 932/2020 que dispõe sobre as reduções das contribuições do Sistema S, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 16 de junho de 2020.
Inicialmente, a medida previa redução de 50% nas alíquotas de contribuição do Sistema S para os meses de abril, maio e junho de 2020. No entanto, o texto enviado para o Senado retirou o mês de junho da proposta. Assim, esta competência segue com alíquota cheia neste mês.
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Medida Provisória alcança as seguintes entidades:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;
- Serviço Social do Comércio – Sesc;
- Serviço Social da Indústria – Sesi;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – Senac;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat; e
- Serviço Social de Transporte – Sest.
Agora a medida encontra-se no Senado Federal para apreciação, que em prevê deve votar a matéria.
Fonte:
Medidas Provisórias – MP 932/2020