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DIRPF 2021: Devolução do Auxílio Emergencial

Todas as pessoas que receberam Auxílio Emergencial no ano-calendário 2020 e rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2021, esta obrigação está prevista na Lei 13.998/2020:

“2º-B.  O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.   (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)”

Além disso,  o beneficiário do auxílio emergencial deve devolver o valor do auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

O programa do imposto de renda fará a verificação das informações prestadas e caso identifique que os limites foram ultrapassados, ele informará o valor do benefício a ser devolvido para o Governo Federal.

De acordo com a Receita Federal:

“…a devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.”

Caso o contribuinte tenha imposto de renda a ser devolvido, o valor do benefício não será deduzido da restituição.

É importante destacar que o valor do auxilio emergencial a ser devolvido não pode ser parcelado. Assim, o contribuinte deverá devolver o valor integralmente em uma única parcela.

O Ministério da Cidadania disponibilizou na página do Auxílio Emergencial o download do Informe de Rendimentos IRPF 2021 contendo as informações de recebimento do benefício.

Caso não concorde com as informações ou tenha dúvidas sobre os valores informados do auxílio emergencial, acesse: Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial para efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

Caso tenha recebido o valor indevidamente e queira devolver voluntariamente, acesse a página da Devolução  de Valores do Auxílio Emergencial COVID-19 para emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Leia também:

DIRPF 2021: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

 

 

Fonte:

Declaração do Imposto de Renda 2021 e devolução do Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto de Renda

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