eSocial: Fim do login por código de acesso
O acesso ao eSocial web deixará de ser realizado por código de acesso e passará a ser realizado pelo Gov.Br, com nível prata ou ouro. Porém, o código de acesso será retirado gradualmente, conforme cronograma abaixo:
- A partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha.
- A partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos.
- A partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas(admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais).
- Em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.
- O acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.
Caso as informações prestadas ao eSocial sejam realizadas por terceiros (contador, por exemplo), este deverá acessar o eSocial através do certificado próprio ou senha própria do Gov.Br, mediante procuração fornecida pelo empregador.
“Para esses casos, o procedimento correto e seguro é que você passe uma procuração para o terceiro, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.” Portal eSocial
Como outorgar procuração a terceiros:
- Certificado Digital – O empregador poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a procuração eletrônica, consulte a página: Orientações – Procuração Eletrônica e Assinatura Digital;
- Conta Gov.Br – Em breve, a procuração eletrônica também poderá ser outorgada pelo usuário que tenha conta gov.br nível ouro ou prata.
- Receita Federal – Presencialmente, em uma das unidades de atendimento da RFB; ou
- Formulário Eletrônico – Conforme instruções disponíveis em Cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC.
Como acessar o eSocial através de procuração:
- Doméstico: Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico
- Segurado Especial: Módulo Simplificado Pessoa Física – Segurado Especial
- Microempreendedor Individual-MEI: Manual do Usuário WEB MEI
- Demais empregadores: Manual do usuário para os módulos WEB GERAL e SST
- Mais informações sobre a utilização de procuração eletrônica por prestadores de serviço de Contabilidade, Administração de Condomínios, Gestores de RH e SST: Nota Orientativa – nº 2019.04
Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.Br e como aumentar o nível de confiabilidade de bronze para prata ou ouro na página do Governo Digital.
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Fonte: Portal eSocial