TST mantém justa causa de empregado com 20 anos de empresa por fraude no registro de ponto
Decisão reforça que a manipulação intencional do controle de jornada pode justificar demissão por justa causa, mesmo sem advertências anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um empregado após a constatação de fraude no registro de ponto.
O trabalhador exercia a função de gestor de operações logísticas e possuía 20 anos de serviço na empresa. Apesar do longo histórico profissional, a Justiça do Trabalho considerou que a gravidade da conduta era suficiente para comprometer a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
Entenda o que aconteceu
Segundo a empresa, em dezembro de 2021, o empregado deixou o estabelecimento às 11h47, sem registrar sua saída no sistema de controle de jornada, retornou às 13h43 e, somente nesse momento, registrou o início do intervalo para almoço. Posteriormente, marcou o encerramento do intervalo às 14h43.
A movimentação foi identificada por câmeras de segurança.
Para a empregadora, o registro não correspondia aos horários efetivamente praticados, caracterizando uma alteração intencional do controle de jornada.
Diante da irregularidade, a empresa decidiu rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Justiça inicialmente considerou a punição desproporcional
Inconformado com a demissão, o empregado ingressou na Justiça do Trabalho buscando a reversão da justa causa e, em sua defesa, argumentou que havia trabalhado durante duas décadas na empresa sem receber advertências disciplinares e que a punição aplicada era excessiva.
A primeira instância acolheu o pedido do trabalhador, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Pois, para o tribunal, embora a conduta fosse reprovável, a empresa deveria considerar a proporcionalidade da punição e a possibilidade de aplicação gradual de penalidades, como advertência ou suspensão.
Entretanto, o entendimento foi modificado pelo TST.
TST entende que fraude rompe a confiança no contrato de trabalho
Ao analisar o caso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, por maioria, que a manipulação intencional do registro de ponto constitui falta suficientemente grave para justificar a dispensa por justa causa.
Para os ministros, determinadas infrações podem comprometer imediatamente a relação de confiança entre empregado e empregador, dispensando a aplicação prévia de advertências ou suspensões.
O entendimento foi posteriormente mantido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo trabalhador.
O que diz a CLT sobre fraude no registro de ponto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, estabelece situações que podem justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Entre elas está o ato de improbidade, previsto na alínea “a”, relacionado a comportamentos desonestos que comprometem a confiança na relação de emprego.
A fraude deliberada no controle de jornada pode ser enquadrada nessa hipótese, conforme as circunstâncias e as provas apresentadas.
É importante destacar que nem todo erro no registro de ponto constitui fraude.
Um esquecimento isolado, uma falha no sistema ou uma marcação incorreta sem intenção de enganar o empregador não devem ser automaticamente equiparados a uma conduta fraudulenta.
A aplicação da justa causa exige uma avaliação das circunstâncias, da gravidade da infração e das provas disponíveis.
É obrigatório aplicar advertência antes da justa causa?
Não necessariamente. Embora a aplicação progressiva de penalidades seja um critério relevante na disciplina trabalhista, não existe uma exigência geral de que toda demissão por justa causa seja precedida de advertência ou suspensão.
Em situações de maior gravidade, a dispensa imediata pode ser considerada legítima e foi justamente esse o entendimento adotado pelo TST no caso analisado.
O fato do empregado possuir 20 anos de serviço e não ter histórico anterior de punições não foi suficiente para afastar a justa causa diante da fraude reconhecida no processo.
Quais direitos o trabalhador perde na demissão por justa causa?
Quando a justa causa é válida, o trabalhador deixa de receber determinadas verbas que seriam devidas em uma dispensa sem justa causa.
Entre elas estão:
- Aviso-prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque-rescisão do FGTS em razão daquela dispensa;
- Seguro-desemprego;
- Férias proporcionais e respectivo terço constitucional, conforme o entendimento predominante;
- Décimo terceiro salário proporcional.
Por outro lado, permanecem devidos, quando aplicáveis, o saldo de salário e as férias já adquiridas, acrescidas de um terço constitucional.
O que essa decisão representa para trabalhadores e empregadores?
O julgamento reforça a importância da transparência e da veracidade nos registros de jornada.
Para os trabalhadores, a decisão demonstra que a manipulação intencional do ponto pode gerar consequências graves, independentemente do tempo de serviço.
Para os empregadores, evidencia a necessidade de manter controles confiáveis e reunir provas consistentes antes de aplicar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
A decisão não significa que qualquer irregularidade no ponto autorize automaticamente uma demissão por justa causa. Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando as provas e as circunstâncias da ocorrência.
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Fonte: TST
