Feriados 2027: confira o calendário nacional, estadual e municipal, os pontos facultativos e as principais datas do ano
O calendário de feriados de 2027 é uma ferramenta importante para o planejamento de empresas, empregados, escritórios de contabilidade, departamentos pessoais e profissionais de recursos humanos. Além de orientar a organização das jornadas de trabalho, as datas interferem na elaboração de escalas, no cálculo de horas trabalhadas e na programação de férias e folgas.
Em 2027, os dez feriados tradicionalmente apresentados no calendário nacional, incluindo a Sexta-feira Santa, estão distribuídos entre sete dias úteis e três sábados. O ano também terá oportunidades de feriados prolongados, especialmente em setembro, outubro e novembro.
Entretanto, é fundamental distinguir os feriados nacionais daqueles instituídos por legislação estadual ou municipal e dos pontos facultativos, que não garantem, por si só, folga aos empregados de empresas privadas.
1. Calendário de feriados nacionais de 2027
| Data | Dia da semana | Comemoração |
|---|---|---|
| 1º de janeiro | Sexta-feira | Confraternização Universal |
| 26 de março | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) |
| 21 de abril | Quarta-feira | Tiradentes |
| 1º de maio | Sábado | Dia do Trabalho |
| 7 de setembro | Terça-feira | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | Terça-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de novembro | Terça-feira | Finados |
| 15 de novembro | Segunda-feira | Proclamação da República |
| 20 de novembro | Sábado | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | Sábado | Natal |
Atenção à Sexta-feira Santa: a Paixão de Cristo é reconhecida nos calendários oficiais, mas sua disciplina legal envolve os feriados religiosos previstos na Lei nº 9.093/1995, instituídos por legislação municipal.
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, passou a ser feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023.
2. Pontos facultativos e datas móveis de 2027
| Data | Dia | Evento | Situação |
|---|---|---|---|
| 8 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval | Ponto facultativo previsto |
| 9 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval | Ponto facultativo previsto |
| 10 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Expediente reduzido previsto |
| 28 de março | Domingo | Páscoa | Data religiosa comemorativa |
| 27 de maio | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto facultativo federal previsto |
| 28 de outubro | Quinta-feira | Dia do Servidor Público | Ponto facultativo previsto |
| 24 de dezembro | Sexta-feira | Véspera de Natal | Expediente reduzido previsto |
| 31 de dezembro | Sexta-feira | Véspera de Ano-Novo | Expediente reduzido previsto |
As classificações dos pontos facultativos federais são previsões baseadas na prática administrativa de anos anteriores e dependem da publicação da portaria competente para 2027.
Também é importante observar que Carnaval e Corpus Christi podem ser considerados feriados em determinados estados ou municípios, quando existir legislação específica.
Carnaval é feriado nacional?
Não. Embora seja uma das comemorações mais populares do Brasil, o Carnaval não é feriado nacional instituído por lei federal.
No setor privado, a dispensa do trabalho depende da existência de feriado local, de instrumento coletivo ou de decisão do empregador.
3. Feriados estaduais de 2027: calendário por unidade da Federação
Além dos feriados nacionais, as unidades federativas possuem datas próprias, relacionadas à sua história, emancipação política, tradições religiosas e legislação local.
A relação a seguir reúne datas estaduais de referência. Algumas unidades possuem feriados adicionais ou regimes especiais, que devem ser observados na legislação vigente.
| UF | Data | Feriado ou data estadual de referência |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 15/06 | Aniversário do Estado do Acre |
| Alagoas (AL) | 24/06, 29/06 e 16/09 | São João, São Pedro e Emancipação Política |
| Amapá (AP) | 19/03 e 13/09 | São José e Data Magna do Amapá |
| Amazonas (AM) | 05/09 | Elevação do Amazonas à categoria de Província |
| Bahia (BA) | 02/07 | Independência da Bahia |
| Ceará (CE) | 25/03 | Data Magna do Ceará |
| Distrito Federal (DF) | 21/04 e 30/11 | Fundação de Brasília e Dia do Evangélico |
| Espírito Santo (ES) | 05/04 | Nossa Senhora da Penha (data móvel em 2027) |
| Goiás (GO) | — | Sem feriado estadual geral identificado |
| Maranhão (MA) | 28/07 | Adesão do Maranhão à Independência |
| Mato Grosso (MT) | — | Sem feriado estadual geral identificado |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 11/10 | Criação do Estado |
| Minas Gerais (MG) | 21/04 | Data Magna de Minas Gerais, coincidente com Tiradentes |
| Pará (PA) | 15/08 | Adesão do Pará à Independência |
| Paraíba (PB) | 05/08 | Data Magna da Paraíba |
| Paraná (PR) | — | Sem feriado estadual geral identificado |
| Pernambuco (PE) | 06/03 | Data Magna de Pernambuco |
| Piauí (PI) | 19/10 | Dia do Piauí |
| Rio de Janeiro (RJ) | 09/02 e 23/04 | Carnaval (lei estadual) e São Jorge |
| Rio Grande do Norte (RN) | 03/10 | Mártires de Cunhaú e Uruaçu |
| Rio Grande do Sul (RS) | 20/09 | Revolução Farroupilha |
| Rondônia (RO) | 04/01 | Instalação do Estado |
| Roraima (RR) | 05/10 | Criação do Estado |
| Santa Catarina (SC) | 11/08 e 25/11 | Data Magna do Estado e Santa Catarina de Alexandria, observadas as regras de transferência |
| São Paulo (SP) | 09/07 | Revolução Constitucionalista de 1932 |
| Sergipe (SE) | 08/07 | Emancipação Política de Sergipe |
| Tocantins (TO) | 05/10 e 08/09 | Criação do Estado e Nossa Senhora da Natividade |
Importante: esta tabela não substitui a consulta à legislação de cada unidade federativa. Há estados com outros feriados próprios, especialmente Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins. Também podem existir particularidades quanto à transferência de datas e à abrangência da folga.
4. Feriados municipais e datas importantes nas 27 capitais brasileiras
Os feriados municipais são particularmente importantes para a administração de pessoal, porque podem determinar a obrigatoriedade de descanso em determinada localidade, mesmo quando a data é um dia normal de expediente no restante do país.
Na relação abaixo, estão destacados feriados locais e comemorações relevantes de cada capital. As datas comemorativas de aniversário não devem ser automaticamente interpretadas como feriados.
Região Norte
| Capital | Datas locais de referência |
|---|---|
| Rio Branco (AC) | 28/12 — Aniversário de Rio Branco |
| Macapá (AP) | 04/02 — Aniversário de Macapá |
| Manaus (AM) | 24/10 — Aniversário de Manaus; 08/12 — Nossa Senhora da Conceição |
| Belém (PA) | 12/01 — Aniversário de Belém; 08/12 — Nossa Senhora da Conceição |
| Porto Velho (RO) | 24/01 — Instalação do Município; 24/05 — Nossa Senhora Auxiliadora; 02/10 — Criação de Porto Velho |
| Boa Vista (RR) | 20/01 — São Sebastião; 29/06 — São Pedro; 09/07 — Aniversário de Boa Vista |
| Palmas (TO) | 19/03 — São José; 20/05 — Aniversário de Palmas |
Região Nordeste
| Capital | Datas locais de referência |
|---|---|
| Maceió (AL) | 27/08 — Nossa Senhora dos Prazeres; 05/12 — Aniversário de Maceió |
| Salvador (BA) | 24/06 — São João; 08/12 — Nossa Senhora da Conceição da Praia; 29/03 — Aniversário da cidade (comemorativo) |
| Fortaleza (CE) | 19/03 — São José; 13/04 — Aniversário de Fortaleza; 15/08 — Nossa Senhora da Assunção |
| São Luís (MA) | 29/06 — São Pedro; 08/09 — Natividade de Nossa Senhora e aniversário da cidade |
| João Pessoa (PB) | 05/08 — Fundação da cidade e Data Magna da Paraíba; 24/06 — São João; 08/12 — Nossa Senhora da Conceição |
| Recife (PE) | 24/06 — São João; 16/07 — Nossa Senhora do Carmo; 12/03 — Aniversário da cidade (comemorativo) |
| Teresina (PI) | 16/08 — Aniversário de Teresina; 08/12 — Nossa Senhora da Conceição |
| Natal (RN) | 06/01 — Santos Reis; 21/11 — Nossa Senhora da Apresentação |
| Aracaju (SE) | 17/03 — Aniversário de Aracaju; 24/06 — São João; 08/12 — Nossa Senhora da Conceição |
Região Centro-Oeste
| Capital | Datas locais de referência |
|---|---|
| Brasília (DF) | 21/04 — Fundação de Brasília; 30/11 — Dia do Evangélico |
| Goiânia (GO) | 24/05 — Nossa Senhora Auxiliadora; 24/10 — Aniversário de Goiânia |
| Cuiabá (MT) | 08/04 — Fundação de Cuiabá |
| Campo Grande (MS) | 13/06 — Santo Antônio; 26/08 — Aniversário de Campo Grande |
Região Sudeste
| Capital | Datas locais de referência |
|---|---|
| Belo Horizonte (MG) | 15/08 — Assunção de Nossa Senhora; 08/12 — Imaculada Conceição; 12/12 — Aniversário da cidade |
| Vitória (ES) | 05/04 — Nossa Senhora da Penha; 08/09 — Aniversário de Vitória |
| Rio de Janeiro (RJ) | 20/01 — São Sebastião; 01/03 — Aniversário da cidade (comemorativo) |
| São Paulo (SP) | 25/01 — Aniversário da cidade |
Região Sul
| Capital | Datas locais de referência |
|---|---|
| Curitiba (PR) | 08/09 — Nossa Senhora da Luz dos Pinhais; 29/03 — Aniversário da cidade (comemorativo) |
| Florianópolis (SC) | 23/03 — Aniversário de Florianópolis |
| Porto Alegre (RS) | 02/02 — Nossa Senhora dos Navegantes; 26/03 — Aniversário da cidade (comemorativo) |
Atenção: as tabelas municipais apresentam datas de referência para o planejamento de 2027, não uma certificação individual de que todas elas sejam feriados legais. A Sexta-feira Santa e Corpus Christi também podem integrar os calendários municipais e devem ser acrescentados conforme a lei local.
5. Principais feriadões de 2027
O calendário oferece oportunidades de descanso prolongado, especialmente para trabalhadores com jornada habitual de segunda a sexta-feira.
| Período | Ocasião | Condição |
|---|---|---|
| 01 a 03/01 | Ano-Novo | Três dias |
| 06 a 09/02 | Carnaval | Depende de liberação ou feriado local |
| 26 a 28/03 | Sexta-feira Santa | Três dias onde houver feriado |
| 27 a 30/05 | Corpus Christi | Quatro dias com emenda e folga aplicável |
| 02 a 04/07 | Independência da Bahia | Três dias na Bahia |
| 04 a 07/09 | Independência do Brasil | Quatro dias com emenda em 06/09 |
| 09 a 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | Quatro dias com emenda em 11/10 |
| 30/10 a 02/11 | Finados | Quatro dias com emenda em 01/11 |
| 13 a 15/11 | Proclamação da República | Três dias |
A chamada emenda de feriado não constitui direito automático do empregado. Sua concessão depende de decisão empresarial, compensação válida, negociação coletiva ou regra específica aplicável.
6. O que a legislação trabalhista determina sobre os feriados?
O empregado é obrigado a trabalhar em feriado?
A legislação brasileira assegura, como regra, o descanso em feriados civis e religiosos, observadas as atividades legalmente autorizadas e as regras específicas das categorias profissionais.
Nos casos em que o trabalho é permitido, devem ser observadas as condições legais, as normas coletivas e as exigências aplicáveis ao setor.
Quem trabalha em feriado recebe em dobro?
Conforme o artigo 9º da Lei nº 605/1949, o trabalho realizado em feriado, quando não compensado com outro dia de folga, deve ser remunerado em dobro, ressalvadas as situações submetidas a regimes legais específicos.
A Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho também estabelece o pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Ponto facultativo dá direito à folga?
Não necessariamente. O ponto facultativo é uma dispensa administrativa de expediente e não equivale, por si só, a um feriado previsto em lei.
No setor privado, a empresa poderá manter suas atividades normalmente, salvo quando existir legislação, norma coletiva ou outra condição que determine a dispensa.
A empresa pode descontar o salário de quem falta no Carnaval?
Quando o Carnaval não é feriado na localidade e não há liberação do expediente, a ausência injustificada poderá gerar os efeitos trabalhistas previstos na legislação.
A situação deve ser analisada considerando a jornada do empregado, eventuais acordos e as normas coletivas aplicáveis.
E quando o feriado cai no sábado?
O efeito dependerá da jornada contratual. Empregados que já não trabalham aos sábados não possuem, apenas por essa coincidência, direito automático a uma folga em outro dia.
Nos regimes de compensação de sábado, é importante verificar o acordo de jornada e eventual previsão coletiva.
7. Como utilizar o calendário de 2027 no departamento pessoal
Para evitar problemas na administração da jornada e no fechamento da folha de pagamento, recomenda-se que empresas e profissionais de RH adotem um calendário atualizado para cada estabelecimento.
Entre as principais providências estão:
- Conferir os feriados nacionais, estaduais e municipais aplicáveis ao local de trabalho;
- Verificar convenções e acordos coletivos;
- Planejar escalas, folgas compensatórias e funcionamento em feriados;
- Avaliar os impactos sobre adicionais, descanso semanal e remuneração;
- Identificar antecipadamente pontos facultativos e possíveis emendas;
- Acompanhar a publicação dos calendários oficiais de 2027.
8. Base legal e fontes de consulta
A legislação central sobre feriados e descanso remunerado inclui:
- Lei nº 662/1949, com alterações da Lei nº 10.607/2002;
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e pagamento de feriados;
- Lei nº 9.093/1995 — disciplina dos feriados civis e religiosos;
- Lei nº 6.802/1980 — feriado de Nossa Senhora Aparecida;
- Lei nº 14.759/2023 — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho;
- Legislação estadual e municipal pertinente;
- Convenções e acordos coletivos de trabalho.
Aviso de atualização: as datas fixas de 2027 já podem ser previstas pelo calendário. Entretanto, pontos facultativos, expedientes reduzidos, transferências de feriados e eventuais mudanças normativas devem ser conferidos nos atos oficiais publicados pelas autoridades competentes.
O Olhar Trabalhista recomenda a consulta periódica às normas vigentes para assegurar a correta aplicação das regras trabalhistas.
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