Sr. (a)
_________________________________________________________________ (Nome do funcionário)
Verificamos que o senhor (a) está utilizando veículo próprio para o deslocamento entre sua residência e o local do trabalho, e não está usando o vale-transporte concedido para tal finalidade.
Esclarecemos que o vale-transporte é um benefício instituído pela Lei 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto 95.247/1987 onde é direito do empregado receber este benefício exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vise versa.
Salientamos ainda que o vale-transporte deve ser utilizado em transporte coletivo público urbano, ou ainda, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano.
É importante esclarecer que a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave (Art. 7º, § 3° do Decreto 95.247/1987).
Desta forma, tendo em vista a declaração assinada onde o senhor afirma que utiliza o transporte público para deslocamento de casa para o trabalho e vise-versa, vimos aplicar-lhe a ADVERTÊNCIA POR ESCRITO por não utilização do benefício.
Esclarecemos que a reincidência do referido ato indisciplinar, conforme sua gravidade poderá ensejar-lhe uma suspensão disciplinar, ou até mesmo a dispensa por justa causa. Solicitamos, portanto, que observe os limites e as normas reguladoras desta relação de emprego prevista no artigo 482 da CLT.
Salvador/Ba, _______ de ____________________ de 2020
______________________________________________________
Assinatura do empregado
CPF XXX.XXX.XXX-XX
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Assinatura do representante da empresa
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Testemunhas
Nome: _________________________________________________ Nome: _________________________________________________
CPF: _________________________________________________ CPF: _________________________________________________
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