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Justiça do Trabalho: TST derrubou decisão que obrigava um banco a recontratar funcionário com deficiência auditiva

Empregado portador de deficiência auditiva acionou na justiça o banco para o qual trabalhava, alegando que a empresa o demitiu e não foi colocada outra pessoa com deficiência (PcD) para sua vaga.

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRT-RJ), determinou a reintegração do empregado pois considerou que a dispensa foi nula.

O banco recorreu da decisão e teve a sentença reformada, pois, apesar e ter demitido o empregado sem ter contratado outra pessoa para substituir o ex-funcionário, a cota de PcD foi mantida.

A cota para PcD está prevista na Lei 9.213/1991:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados………………………………………………………………………………2%;

II – de 201 a 500………………………………………………………………………………………….3%;

III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………5%.”

Assim, o relator do recurso esclareceu que:

“… a conclusão pela ilegalidade da dispensa havida, e, consequentemente, pela  determinação  de  reintegração,  uma  vez  que  não  restou descumprida  a  exigência  legal  de  se  manter  um  percentual  mínimo  de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados nos quadros da empresa.

A jurisprudência da SbDI-1 do TST já se firmou no sentido  de  que  a  ausência  de  contratação  de  substituto  em  condição semelhante  a  do  empregado  portador  de  deficiência  e/ou  reabilitado não  induz  à  invalidade  da  dispensa,  se  mantido  o  percentual  mínimo previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91.” Fonte: Processo TST-RR-11464-03.2015.5.01.0047

A decisão da 4ª Turma do TST foi unanime.

Ouça a matéria realizada pelo repórter Fábio Ruas da Rádio Justiça:

 

 

 

 

Fonte:

Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa

Lei 9.213/1991

Rádio Justiça

 

Olhar Trabalhista

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