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RFB: O e-CAC vai acabar?

A resposta é sim. Porém, haverá uma transição gradual. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 estabelecendo novas regras para o acesso aos serviços digitais no ambiente eletrônico da instituição. A norma também ratifica o Portal de Serviços como principal fonte de serviços on-line da RFB.

Além disso, a IN estabelece “…procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.”

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026.

Acesse aqui a IN 2.320 completa.

Fonte:

Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais

Instrução Normativa RFB nº 2320, de 6 de abril de 2026

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Tags: e-Cac

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