O portal do eSocial notificou que o envio dos eventos periódicos foram desbloqueados após a divulgação da Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022, que trata da nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022.
Além do desbloqueio do sistema, o Portal do eSocial chama a atenção para os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego):
“A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.”
Vale destacar que o módulo simplificado (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) também já foi liberado para envio da folha de janeiro/2022, contendo a atualização, inclusive, do novo salário-família.
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Fonte: Portal do eSocial
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