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ABORTO NÃO CRIMINOSO GARANTE DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE? ENTENDA AS REGRAS E OS PRAZOS

A legislação trabalhista e previdenciária assegura 14 dias de afastamento remunerado em caso de aborto não criminoso. Já no parto de natimorto, o benefício pode chegar a 120 dias.

A perda gestacional é uma situação delicada que envolve consequências físicas e emocionais para a mulher. Além da assistência médica, a legislação brasileira estabelece direitos trabalhistas e previdenciários que garantem proteção durante o período de recuperação.

Entre esses direitos está o salário-maternidade, benefício que também pode ser concedido em situações de aborto espontâneo ou legalmente permitido, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Aborto não criminoso dá direito à licença-maternidade?

Sim. De acordo com o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada que sofre aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, tem direito a duas semanas de repouso remunerado.

Durante esse período, a trabalhadora fica afastada de suas atividades profissionais, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.

O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, também prevê o pagamento do salário-maternidade por 14 dias nesses casos.

A proteção abrange situações de aborto espontâneo e hipóteses de interrupção da gravidez permitidas pela legislação.

Qual a diferença entre aborto não criminoso e natimorto?

Embora ambas as situações envolvam perda gestacional, a legislação previdenciária estabelece períodos diferentes de concessão do salário-maternidade.

Situação Duração do benefício
Aborto espontâneo 14 dias
Aborto permitido por lei 14 dias
Parto de natimorto 120 dias
Parto com nascimento de bebê vivo 120 dias

No caso de natimorto, quando ocorre o nascimento sem vida, o INSS reconhece o direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias.

A caracterização médica e documental da ocorrência é fundamental para determinar o enquadramento correto do benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto?

O benefício pode ser concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, incluindo:

  • Empregadas contratadas pelo regime CLT;
  • Trabalhadoras domésticas;
  • Microempreendedoras individuais (MEI);
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas facultativas;
  • Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais;
  • Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

De acordo com as regras atuais do INSS, não há exigência de carência mínima de contribuições, mas é necessário comprovar a qualidade de segurada na data do evento.

Quais documentos são necessários?

Para comprovar o aborto não criminoso e solicitar o benefício, o principal documento é o atestado médico.

Conforme o procedimento aplicável, também poderão ser solicitados:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Atestado médico específico comprovando a ocorrência;
  • Data do aborto e informações médicas exigidas para a análise previdenciária;
  • Documentos que comprovem a condição de segurada, quando necessários;
  • Requerimento do benefício, conforme a categoria profissional.

Nos casos de natimorto, a certidão de natimorto é o documento utilizado para comprovar o evento.

Como solicitar o benefício?

Empregada CLT: deve comunicar a ocorrência ao empregador e apresentar a documentação médica ao departamento pessoal ou setor de recursos humanos.

MEI, contribuinte individual e demais seguradas atendidas diretamente pelo INSS: podem solicitar o benefício pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

O pedido pode ser realizado a partir da ocorrência do aborto não criminoso.

E no caso das servidoras públicas?

As servidoras públicas submetidas a regimes estatutários devem observar a legislação específica do órgão ao qual estão vinculadas.

Os períodos de afastamento podem ser diferentes daqueles previstos para trabalhadoras regidas pela CLT, sendo necessário consultar o estatuto funcional e as normas administrativas aplicáveis.

A importância de conhecer esse direito

O afastamento remunerado após uma perda gestacional representa uma importante medida de proteção à saúde da mulher.

Para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, é fundamental distinguir os casos de aborto não criminoso e natimorto, verificar a documentação apresentada e aplicar corretamente os prazos legais.

O enquadramento adequado evita erros no processamento da folha de pagamento, nos registros de afastamento e na concessão dos benefícios previdenciários.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (art. 395); Decreto nº 3.048/1999; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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