Atualização no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador é obrigatória e a falta de recadastramento poderá resultar na exclusão automática do cadastro.
Empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentos ao prazo de recadastramento estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atualização cadastral deverá ser concluída até 9 de novembro de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.599/2026.
O procedimento é obrigatório para os participantes que já possuem registro no programa.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a obrigação alcança quatro categorias:
O recadastramento deve ser realizado integralmente, mesmo pelos participantes que já possuíam informações registradas no sistema anterior.
O procedimento deve ser realizado pelo novo sistema eletrônico do governo federal.
Passo a passo:
O acesso ao sistema ocorre exclusivamente por autenticação eletrônica no portal gov.br.
Segundo o MTE, os participantes que não concluírem o recadastramento até 9 de novembro de 2026 serão excluídos automaticamente do cadastro do PAT.
A medida decorre da impossibilidade técnica de migração ou reaproveitamento dos registros mantidos no sistema anterior.
As empresas excluídas poderão solicitar uma nova inscrição posteriormente, observando as regras do novo sistema.
O recadastramento exige atenção dos profissionais responsáveis pela gestão de benefícios trabalhistas.
É importante verificar se a empresa está inscrita no PAT, identificar os responsáveis pelo acesso ao sistema e confirmar a conclusão do procedimento antes do prazo.
A exclusão cadastral poderá exigir providências adicionais para regularização da participação no programa.
O novo ambiente de gestão do PAT foi desenvolvido para modernizar os processos de cadastramento e gerenciamento das informações dos participantes.
A atualização permite a continuidade dos registros e a manutenção dos dados no sistema oficial.
Prazo final: 9 de novembro de 2026.
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Fonte: MTE, Portaria MTE nº 1.599.
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