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PAT: empresas têm até 9 de novembro para realizar recadastramento obrigatório

Atualização no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador é obrigatória e a falta de recadastramento poderá resultar na exclusão automática do cadastro.

Empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentos ao prazo de recadastramento estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A atualização cadastral deverá ser concluída até 9 de novembro de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.599/2026.

O procedimento é obrigatório para os participantes que já possuem registro no programa.

Quem precisa realizar o recadastramento?

De acordo com o Ministério do Trabalho, a obrigação alcança quatro categorias:

  • Empresas beneficiárias do PAT;
  • Empresas fornecedoras;
  • Empresas facilitadoras;
  • Nutricionistas cadastrados no programa.

O recadastramento deve ser realizado integralmente, mesmo pelos participantes que já possuíam informações registradas no sistema anterior.

Como fazer o recadastramento do PAT?

O procedimento deve ser realizado pelo novo sistema eletrônico do governo federal.

Passo a passo:

  1. Acesse o endereço https://novopat.trabalho.gov.br.
  2. Entre no sistema utilizando a autenticação gov.br.
  3. Localize as opções disponíveis para o perfil cadastrado.
  4. Preencha ou atualize as informações exigidas.
  5. Finalize o procedimento e confira a confirmação do recadastramento.

O acesso ao sistema ocorre exclusivamente por autenticação eletrônica no portal gov.br.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Segundo o MTE, os participantes que não concluírem o recadastramento até 9 de novembro de 2026 serão excluídos automaticamente do cadastro do PAT.

A medida decorre da impossibilidade técnica de migração ou reaproveitamento dos registros mantidos no sistema anterior.

As empresas excluídas poderão solicitar uma nova inscrição posteriormente, observando as regras do novo sistema.

Atenção para os departamentos pessoais e contábeis

O recadastramento exige atenção dos profissionais responsáveis pela gestão de benefícios trabalhistas.

É importante verificar se a empresa está inscrita no PAT, identificar os responsáveis pelo acesso ao sistema e confirmar a conclusão do procedimento antes do prazo.

A exclusão cadastral poderá exigir providências adicionais para regularização da participação no programa.

Qual é a finalidade do novo sistema?

O novo ambiente de gestão do PAT foi desenvolvido para modernizar os processos de cadastramento e gerenciamento das informações dos participantes.

A atualização permite a continuidade dos registros e a manutenção dos dados no sistema oficial.

Prazo final: 9 de novembro de 2026.

Olhar Trabalhista — Informação e legislação para o mundo do trabalho.

Fonte: MTE, Portaria MTE nº 1.599.

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