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RFB: Alteração no acesso ao e-CAC

A Receita Federal do Brasil (RFB) noticiou alterações no acesso ao portal do e-CAC, onde só será realizado por humanos e por aplicações robotizadas que realizem volumes aceitáveis de acesso.

“A partir de 06 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.

Os usuários do sistema devem ficar atentos, pois as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.

Após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.”

Fonte: Receita Federal

A Receita identificou que “… o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa)…” estava gerando instabilidade no e-CAC para todos os usuários.

Assim, a RFB entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão e chegou a seguinte solução:

“… estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.” Fonte: Receita Federal

Esta restrição ao e-CAC ocorrerá no período entre 8hs e 18hs e após esse horário, todos os acessos serão liberados.

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Fonte: RFB | Receita divulga alterações no acesso ao ambiente do e-CAC visando maior estabilidade do sistema

 

Olhar Trabalhista

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