Trabalhador Doméstico
A Lei Complementar nº 150 de 01 de junho de 2015 estabelece que empregado doméstico é aquele que presta serviços
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Consulte mais informaçãoA Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), através da Escola Nacional da Inspeção
Consulte mais informaçãoCONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO DOMÉSTICO Empregador: (Nome do empregador doméstico), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), CPF (XXXXXXXXXXXXXXX), residente
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