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13º Salário: O que você precisa saber

Publicado em: 08/12/2020

O que você precisa saber sobre a Gratificação de Natal, também conhecida como 13º salário:

  1. É direito estabelecido na Constituição Federal, artigo 7º, VIII;
  2. Foi instituída pela Lei 4.090/1962;
  3. É direito do empregado urbano, rural, avulso e doméstico;
  4. Corresponde a 1/12 avos por mês trabalhado;
  5. Fração igual ou superior a 15 dias é considerado mês integral;
  6. A base de cálculo é a remuneração total devida ao empregado;
  7. O pagamento ocorre em duas parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2º até 20 de dezembro;
  8. O empregado tem direito a receber a 1ª parcela junto com as férias, desde que solicite ao empregador em janeiro do ano correspondente;
  9. Em caso de rescisão, sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional;
  10. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

Fonte: Constituição Federal; Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1962; Lei 57.155/1965; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

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