RAIS 2020
O que é, quem deve declarar, prazo e penalidades
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS é um programa instituído pelo Decreto nº 76.900/1975, no qual as empresas irão enviar informações dos seus empregados, contendo dados destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.
Anualmente o governo disponibiliza o Manual contendo as orientações para que os estabelecimentos (Público e Privado) preencham corretamente as informações da RAIS. Este manual pode ser baixado no site www.rais.gov.br.
A qualidade da informação, bem como o prazo de entrega, deve atender as exigências legais para que os empregados possam receber o abono salarial que fizerem jus. Além disso, estas informações irão gerar dados importantes sobre o trabalho formal no Brasil.
Quem deve declarar
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados, exceto empresas que já transmitem informações pelo eSocial (Grupos 1 e 2). Empresas sem movimento devem transmitir a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com ou sem registro nos órgãos competentes (Juntas Comerciais, etc);
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, etc;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Quem deve ser declarado
- Empregados regidos pela CLT (indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência); Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos (prestador com intermediação do sindicato ou nos termos da Lei nº 8.630/1993);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regidos pela Lei nº 9.601/1998, ou pela Lei 8.745/1993, ou regidos por Lei estadual ou Lei municipal.
- Diretores sem vínculo empregatício, optantes do FGTS (Circular CEF nº 46/1995);
- Servidores públicos não-efetivos;
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889/1973);
- Aprendiz (Art. 428/CLT e Decreto nº 5.598/2005);
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados; e
- Dirigentes sindicais.
Quem não deve ser declarado
- Diretores sem vínculo empregatício não optante do FGTS;
- Autônomos;
- Eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.);
- Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/1967 e pela Lei nº 11.788/2008;
- Empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
- Cooperados ou cooperativados.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da RAIS 2020 terá inicio em 09/03/2020 e término em 17/04/2020. Após esta data a declaração continua obrigatória, porém estará sujeita a multa por atraso. É importante ressaltar que este prazo vale também para envio de RAIS retificadora.
Penalidades
Quem não entregar a RAIS no prazo terá como penalidade multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Quando houver alto de infração, o valor desta multa poderá ser acrescida de percentuais, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados. Cabe ao empregador entregar a RAIS de maneira correta e dentro do prazo, evitando assim prejudicar os empregados que por ventura tenham direito ao abono do PIS. Vale ressaltar que, independentemente da lavratura de auto de infração, a empresa continua obrigada a entregar a esta obrigação acessória.