Como calcular rescisão no eSocial Doméstico
Para realizar uma rescisão no eSocial Doméstico, o empregador deverá passar pelas 05 fases do processo rescisório, que são:
- Motivo da Rescisão;
- Aviso Prévio;
- Férias Vencidas;
- Verbas Rescisórias; e
- Resumo dos Recolhimentos.
A seguir, preparamos um passo a passo de como processar a rescisão do empregado doméstico no eSocial.
Calcular rescisão do empregado doméstico:
1 – Na página inicial do eSocial Doméstico, clique em ‘Empregados’ depois em ‘Gestão dos Empregados’.
2 – Selecione o empregado que será desligado.
3 – Clique em ‘Desligamento’.
4 – Informe a data do desligamento e de quem foi a iniciativa do desligamento. Para nosso exemplo, será 31/03/2023, com iniciativa do empregador sem justa causa. Clique em ‘Salvar Rascunho’, depois em ‘Próximo’.
5 – O sistema informará a quantidade de dias de aviso prévio, marque a opção do aviso ‘Indenizado’ ou ‘Trabalhado’. Nosso exemplo será indenizado. Salve o rascunho e clique em próximo.
6 – Verifique se o empregado possui férias vencidas e/ou em dobro. Marque as opções, salve o rascunho e clique em próximo.
7 – A tela seguinte é das verbas rescisórias. Informe a ‘data de pagamento da rescisão’, confira os valores que o sistema trouxe automaticamente. Caso o empregado possua faltas, atrasos, horas extras, etc., clique em ‘sim’ e informe quais as verbas serão inseridas. Para verificar a descrição e a incidência tributária de cada verba rescisória, consulte a Tabela de Rubricas e Incidências. No nosso exemplo não haverá alterações, seguiremos com o cálculo automático do eSocial.
8 – A tela a seguir apresenta os valores do FGTS a serem recolhidos no DAE Rescisório e os valores do INSS que será acrescentando no DAE Mensal. Nesta mesma tela marque ‘Sim’ ou ‘Não’ para situação de pensão alimentícia. Salve o rascunho e clique em concluir.
9 – Clique na opção 1 para imprimir/salvar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
10 – Clique em 2 para imprimir/salvar o DAE Rescisório (ref. ao FGTS).
Saque dos depósitos do FGTS
Para o empregado doméstico não existe a chave do FGTS, como acontece com empregados de empresa. Neste caso, o empregado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com a documentação rescisória, documento de identificação e se apresentar como empregado doméstico. Assim, a CEF fará a liberação do FGTS.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego para o empregado doméstico é concedido em até 03 parcelas no valor de um salário mínimo. Este benefício pode ser solicitado através da Carteira Digital, na opção benefícios/seguro-desemprego doméstico.
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