ABORTO NÃO CRIMINOSO GARANTE DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE? ENTENDA AS REGRAS E OS PRAZOS
A legislação trabalhista e previdenciária assegura 14 dias de afastamento remunerado em caso de aborto não criminoso. Já no parto de natimorto, o benefício pode chegar a 120 dias.
A perda gestacional é uma situação delicada que envolve consequências físicas e emocionais para a mulher. Além da assistência médica, a legislação brasileira estabelece direitos trabalhistas e previdenciários que garantem proteção durante o período de recuperação.
Entre esses direitos está o salário-maternidade, benefício que também pode ser concedido em situações de aborto espontâneo ou legalmente permitido, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
Aborto não criminoso dá direito à licença-maternidade?
Sim. De acordo com o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada que sofre aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, tem direito a duas semanas de repouso remunerado.
Durante esse período, a trabalhadora fica afastada de suas atividades profissionais, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, também prevê o pagamento do salário-maternidade por 14 dias nesses casos.
A proteção abrange situações de aborto espontâneo e hipóteses de interrupção da gravidez permitidas pela legislação.
Qual a diferença entre aborto não criminoso e natimorto?
Embora ambas as situações envolvam perda gestacional, a legislação previdenciária estabelece períodos diferentes de concessão do salário-maternidade.
| Situação | Duração do benefício |
|---|---|
| Aborto espontâneo | 14 dias |
| Aborto permitido por lei | 14 dias |
| Parto de natimorto | 120 dias |
| Parto com nascimento de bebê vivo | 120 dias |
No caso de natimorto, quando ocorre o nascimento sem vida, o INSS reconhece o direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias.
A caracterização médica e documental da ocorrência é fundamental para determinar o enquadramento correto do benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto?
O benefício pode ser concedido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, incluindo:
- Empregadas contratadas pelo regime CLT;
- Trabalhadoras domésticas;
- Microempreendedoras individuais (MEI);
- Contribuintes individuais;
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas facultativas;
- Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais;
- Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
De acordo com as regras atuais do INSS, não há exigência de carência mínima de contribuições, mas é necessário comprovar a qualidade de segurada na data do evento.
Quais documentos são necessários?
Para comprovar o aborto não criminoso e solicitar o benefício, o principal documento é o atestado médico.
Conforme o procedimento aplicável, também poderão ser solicitados:
- Documento de identificação e CPF;
- Atestado médico específico comprovando a ocorrência;
- Data do aborto e informações médicas exigidas para a análise previdenciária;
- Documentos que comprovem a condição de segurada, quando necessários;
- Requerimento do benefício, conforme a categoria profissional.
Nos casos de natimorto, a certidão de natimorto é o documento utilizado para comprovar o evento.
Como solicitar o benefício?
Empregada CLT: deve comunicar a ocorrência ao empregador e apresentar a documentação médica ao departamento pessoal ou setor de recursos humanos.
MEI, contribuinte individual e demais seguradas atendidas diretamente pelo INSS: podem solicitar o benefício pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O pedido pode ser realizado a partir da ocorrência do aborto não criminoso.
E no caso das servidoras públicas?
As servidoras públicas submetidas a regimes estatutários devem observar a legislação específica do órgão ao qual estão vinculadas.
Os períodos de afastamento podem ser diferentes daqueles previstos para trabalhadoras regidas pela CLT, sendo necessário consultar o estatuto funcional e as normas administrativas aplicáveis.
A importância de conhecer esse direito
O afastamento remunerado após uma perda gestacional representa uma importante medida de proteção à saúde da mulher.
Para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, é fundamental distinguir os casos de aborto não criminoso e natimorto, verificar a documentação apresentada e aplicar corretamente os prazos legais.
O enquadramento adequado evita erros no processamento da folha de pagamento, nos registros de afastamento e na concessão dos benefícios previdenciários.
Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (art. 395); Decreto nº 3.048/1999; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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