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Consulta pública: Governo publica minuta do Decreto que visa desburocratizar normas trabalhistas

O Governo Federal, através do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, publicou a minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista. 

A proposta de decreto, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de janeiro de 2021, revisa e consolida 31 decretos relativos à legislação trabalhista. 

De acordo com o despacho do Ministro: 

“A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até 19 de fevereiro de 2021 e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública podem ser enviadas ao correio eletrônico assessoriastrab@mte.gov.br.” 

Para contribuir com o decreto, deve-se acessar a página do Participa Mais Brasil até o dia 19/02/2021 e enviar as sugestões conforme orientações do próprio portal. 

Sobre o decreto  

Os assuntos relacionados à legislação trabalhista que serão regulamentados por este Decreto são: 

  1. Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas;
  2. Prêmio Nacional Trabalhista;
  3. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
  4. Denúncias, comunicações sobre irregularidades e pedidos de fiscalização trabalhista;
  5. Projetos de fiscalização preventiva e autuação da inspeção do trabalho;
  6. Princípios orientadores da elaboração, da revisão e da aplicação de normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho;
  7. Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
  8. Registro eletrônico de controle de jornada;
  9. Mediação de conflitos coletivos;
  10. Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  11. Trabalho temporário;
  12. Gratificação de Natal;
  13. Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
  14. Vale-transporte;
  15. Programa de Alimentação do Trabalhador;
  16. Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade;
  17. Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior;
  18. Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos;
  19. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas 

Este programa abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 

Prêmio Nacional Trabalhista 

Tem como finalidade estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho e será concedido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 

Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT 

O Livro de Inspeção do Trabalho, previsto no § 1º do art. 628 da CLT será disponibilizado em meio eletrônico pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a todas as empresas, que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado.  

Este livro eletrônico será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho e assim que a Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia definir a data de início do uso do eLIT, ele se tornará obrigatório. 

Denúncias, comunicações sobre irregularidades e pedidos de fiscalização trabalhista 

A Secretaria de Trabalho instituirá canal eletrônico para o recebimento de denúncias, comunicações sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização. 

As informações recebidas por meio do canal eletrônico poderão ser utilizadas como fonte de informações nas fases de elaboração e execução do planejamento da inspeção do trabalho e podem ser incorporadas ao planejamento da inspeção do trabalho, mediante avaliação da autoridade regional de inspeção do trabalho. 

Será garantida a confidencialidade da identidade dos usuários do canal eletrônico, hipótese em que será vedado a qualquer pessoa que obtiver acesso à referida informação revelar a sua origem ou a fonte da fiscalização. 

A minuta completa está disponível no Diário Oficial da União e na página do Participa Mais Brasil, onde serão aceitas sugestões até o dia 19 de fevereiro de 2021. 

Olhar Trabalhista

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