O Governo Federal, através do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, publicou a minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
A proposta de decreto, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 21 de janeiro de 2021, revisa e consolida 31 decretos relativos à legislação trabalhista.
De acordo com o despacho do Ministro:
“A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até 19 de fevereiro de 2021 e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública podem ser enviadas ao correio eletrônico assessoriastrab@mte.gov.br.”
Para contribuir com o decreto, deve-se acessar a página do Participa Mais Brasil até o dia 19/02/2021 e enviar as sugestões conforme orientações do próprio portal.
Sobre o decreto
Os assuntos relacionados à legislação trabalhista que serão regulamentados por este Decreto são:
Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas
Este programa abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Prêmio Nacional Trabalhista
Tem como finalidade estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho e será concedido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
O Livro de Inspeção do Trabalho, previsto no § 1º do art. 628 da CLT será disponibilizado em meio eletrônico pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a todas as empresas, que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado.
Este livro eletrônico será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho e assim que a Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia definir a data de início do uso do eLIT, ele se tornará obrigatório.
Denúncias, comunicações sobre irregularidades e pedidos de fiscalização trabalhista
A Secretaria de Trabalho instituirá canal eletrônico para o recebimento de denúncias, comunicações sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização.
As informações recebidas por meio do canal eletrônico poderão ser utilizadas como fonte de informações nas fases de elaboração e execução do planejamento da inspeção do trabalho e podem ser incorporadas ao planejamento da inspeção do trabalho, mediante avaliação da autoridade regional de inspeção do trabalho.
Será garantida a confidencialidade da identidade dos usuários do canal eletrônico, hipótese em que será vedado a qualquer pessoa que obtiver acesso à referida informação revelar a sua origem ou a fonte da fiscalização.
A minuta completa está disponível no Diário Oficial da União e na página do Participa Mais Brasil, onde serão aceitas sugestões até o dia 19 de fevereiro de 2021.
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