Órgãos públicos da União, Estados e Municípios, deverão entregar a primeira declaração da DCTFWeb até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022. Além destes órgãos, as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, também estão obrigadas a iniciar a entrega da DCTFWeb neste mesmo período.
“IMPORTANTE: A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível aqui.” Fonte: Portal do eSocial
Caso o órgão público não consiga entregar a DCTFWeb, o portal do eSocial informou que a partir de 01/11/2022 serão disponibilizados os códigos específicos para emissão da guia via SicalcWeb.
Instruções para Emissão de DARF por Órgãos Públicos, via SICALCWeb
É importante destacar que a geração da guia via SicalcWeb não afasta a obrigatoriedade de apresentação das escriturações e da DCTFWeb.
Quanto a GFIP, a partir da competência 10/2022, terá validade apenas para o recolhimento do FGTS. Se não sujeito ao recolhimento do FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de outubro de 2022.
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Fonte: Portal do eSocial
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