DIRPF 2021: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou no dia 24 de fevereiro (quarta-feira) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF referente ao ano-calendário 2020. Todas as pessoas obrigadas devem enviar as informações dentro do prazo legal ou ficarão sujeitas ao pagamento de multa por atraso.
A expectativa da Receita é que 32 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo.
Está obrigado a declarar o IR 2021 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do Art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Atenção: Quem recebeu rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 também está obrigado entregar a declaração 2021.
Quem está desobrigado a entregar a declaração 2021:
- Quem não se enquadra nas situações de obrigatoriedade citadas anteriormente;
- Quem estiver como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Atenção: Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.
Novidades 2021
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, no entanto destacamos a:
- Tributação do Auxilio Emergencial – Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica; e
- Devolução do Auxilio Emergencial – O contribuinte que recebeu outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Prazo de entrega
O período para enviar a declaração à Receita Federal referente ao ano-base 2020 é de 01 de março de 2021 até 30 de abril de 2021. A declaração enviada após o prazo legal sujeitará o contribuinte ao pagamento da multa por atraso.
Imposto a pagar
Quando o valor do importo apurado na declaração é maior do que o valor pago ao logo do ano, o contribuinte deve realizar o pagamento da diferença através do DARF.
É possível parcelar o importo a pagar em até 8 parcelas, desde que o valor de cada parcela seja, no mínimo, de R$ 50,00.
Imposto a restituir
Caso o imposto apurado na declaração seja menor do que o valor pago ao longo do ano, o contribuinte terá o imposto devolvido pela Receita Federal.
Para receber o valor da restituição, é necessário informar na declaração os dados bancários do contribuinte, não podendo ser dados bancários de terceiros. Além a RFB não restitui o imposto em dinheiro.
Download do programa
A declaração do imposto de renda pode feita pelo eCac, por aplicativo para celular (App Store e Google Play) ou através do Programa IRPF 2021.
Penalidades
Quando o contribuinte obrigado a entregar a declaração do imposto de renda só o faz após o prazo legal, será cobrado dele a Multa por Atraso na Entrega de Declaração – MAED.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda calculado na declaração. Porém, a multa mínima a ser cobrada é de R$ 165,74.
Vale ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações de diversas fontes de informação, tais como:
- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI
- Declaração de Benefícios Fiscais – DBF
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito – Decred
Desta forma, é importante que as informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda sejam corretamente preenchidas, evitando que o contribuinte caia malha fiscal (malha fina).
Fonte:
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