eLIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
O Decreto 10.854/2021, publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2021, que visa desburocratizar as normas trabalhistas instituiu o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para todas as empresas.
O livro eletrônico será usado por todas as empresas, com ou sem empregados, também por profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
O novo livro será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso. O eLIT destina-se, dentre outros, a:
- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
- Disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
- Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;
- Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
- Cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;
- Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
- Viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
- Cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e
- Viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.
O livro eletrônico ainda não tem nada definida para início, porém, através de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência será estabelecida a data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.
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Fonte: DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021