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eLIT: Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico

O Decreto 10.854/2021, publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2021, que visa desburocratizar as normas trabalhistas instituiu o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para todas as empresas.

O livro eletrônico será usado por todas as empresas, com ou sem empregados, também por profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

O novo livro será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso. O eLIT destina-se, dentre outros, a:

  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
  • Disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
  • Possibilitar a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas no eLIT e ao trâmite de processo administrativo trabalhista em que o consulente figure como parte interessada;
  • Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
  • Cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral;
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  • Viabilizar o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
  • Cientificar a empresa quanto a atos praticados e decisões proferidas no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; e
  • Viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à emissão de certidões relacionadas à legislação do trabalho.

O livro eletrônico ainda não tem nada definida para início, porém, através de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência será estabelecida a data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.

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Fonte: DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Olhar Trabalhista

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