O Decreto 10.854/2021, publicado no Diário Oficial da União em 11/11/2021, que visa desburocratizar as normas trabalhistas instituiu o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para todas as empresas.
O livro eletrônico será usado por todas as empresas, com ou sem empregados, também por profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
O novo livro será o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao Livro impresso. O eLIT destina-se, dentre outros, a:
O livro eletrônico ainda não tem nada definida para início, porém, através de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência será estabelecida a data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.
Fonte: DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
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