eSocial Doméstico: Prorrogação da Contribuição Previdenciária Patronal
O Ministro da Economia, através das Portarias 139/2020 e 245/2020, prorrogou o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária Patrona – CPP, das competências março, abril e maio de 2020.
Assim, os empregadores domésticos deverão quitar os meses de março, abril e maio, no mesmo prazo de vencimento das contribuições de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.
O sistema do eSocial Doméstico continuará emitindo a guia padrão com todos os tributos (INSS, FGTS e IRRF, se houver) e com vencimento no prazo normal, ou seja, todo dia 07 do mês seguinte.
Os empregadores que desejam prorrogar o pagamento nos prazos definidos pelas portarias 139/2020 e 245/2020, deverão editar o DAE para excluir os tributos que serão adiados.
O procedimento para edição do DAE é o mesmo, tanto para o FGTS quanto para o INSS:
- Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
- Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
- Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
- As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
- CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
- CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
- FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
- FGTS – DEPÓSITO MENSAL
- As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO;
- Clicar no botão “Emitir DAE”;
- Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”;
- Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Saiba mais em 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.
Conforme noticiado pelo Portal do eSocial, o DCTFWeb será ajustado para emitir o DAE com os novos vencimentos. Assim, em breve os tributos prorrogados serão emitidos com as novas datas de vencimento.
Atenção: as contribuições descontadas dos empregados (retenções) não foram prorrogadas e devem ser pagas nas datas de vencimentos normais.
Veja a seguir como ficaram os vencimentos com base nas Portarias 139/2020 e 245/2020:
Contribuição devida |
Março/2020 | Abril/2020 | Maio/2020 |
INSS – descontado do trabalhador |
07/04/2020 |
07/05/2020 |
07/06/2020 |
INSS – cota patronal (8%) |
07/08/2020 |
07/10/2020 |
06/11/2020 |
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) |
07/08/2020 |
07/10/2020 |
06/11/2020 |
FGTS mensal (8%) |
a partir de julho/2020 |
a partir de julho/2020 |
a partir de julho/2020 |
FGTS indenização compensatória (3,2%) |
a partir de julho/2020 |
a partir de julho/2020 |
a partir de julho/2020 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
07/04/2020 | 07/05/2020 |
07/06/2020 |
Fonte: