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eSocial Doméstico: Prorrogação da Contribuição Previdenciária Patronal

O Ministro da Economia, através das Portarias 139/2020 e 245/2020, prorrogou o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária Patrona – CPP, das competências março, abril e maio de 2020.

Assim, os empregadores domésticos deverão quitar os meses de março, abril e maio, no mesmo prazo de vencimento das contribuições de julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente.

O sistema do eSocial Doméstico continuará emitindo a guia padrão com todos os tributos (INSS, FGTS e IRRF, se houver) e com vencimento no prazo normal, ou seja, todo dia 07 do mês seguinte.

Os empregadores que desejam prorrogar o pagamento nos prazos definidos pelas portarias 139/2020 e 245/2020, deverão editar o DAE para excluir os tributos que serão adiados.

 

O procedimento para edição do DAE é o mesmo, tanto para o FGTS quanto para o INSS:

  1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
  2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
  3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
  4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
  • CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
  • CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
  • FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
  • FGTS – DEPÓSITO MENSAL
  1. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO;
  2. Clicar no botão “Emitir DAE”;
  3. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”;
  4. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Saiba mais em 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

 

Conforme noticiado pelo Portal do eSocial, o DCTFWeb será ajustado para emitir o DAE com os novos vencimentos. Assim, em breve os tributos prorrogados serão emitidos com as novas datas de vencimento.

Atenção: as contribuições descontadas dos empregados (retenções) não foram prorrogadas e devem ser pagas nas datas de vencimentos normais.

 

Veja a seguir como ficaram os vencimentos com base nas Portarias 139/2020 e 245/2020:

Contribuição devida

Março/2020 Abril/2020 Maio/2020

INSS – descontado do trabalhador

07/04/2020

07/05/2020

07/06/2020

INSS – cota patronal (8%)

07/08/2020

07/10/2020

06/11/2020

Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)

07/08/2020

07/10/2020

06/11/2020

FGTS mensal (8%)

a partir de julho/2020

a partir de julho/2020

a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%)

a partir de julho/2020

a partir de julho/2020

a partir de julho/2020

Imposto de Renda Retido na Fonte

07/04/2020 07/05/2020

07/06/2020

 

Fonte:

Portaria 139/2020

Portaria 245/2020

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