A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) será a última fase da implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Esta última etapa tem como finalidade principal a substituição dos formulários utilizados atualmente para envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), onde as informações serão prestadas por três eventos no eSocial:
No entanto, apesar destes eventos serem os diretamente ligados ao SST, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) esclarece que dados oriundos de outros eventos também irão compor as informações exigidas nos formulários substituídos.
Vale destacar que apenas as informações dos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são obrigatórias. Desta forma, não é obrigatório o envio de informações do SST de estagiário ou qualquer outra categoria não vinculada ao RGPS.
O cronograma do eSocial, estabelecido na Portaria 71/2021, define que a partir de outubro/2021 as empresas do Grupo 1 já devem informar os dados do SST no eSocial, as empresas do Grupo 2 e 3 deverão informar a partir de janeiro/2022 e por fim o Grupo 4 a partir de julho/2022.
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Fonte: MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 08.2021)
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