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eSocial: Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Evento S-2220

O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado

Todo empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS estão obrigados a enviar o evento S-2220.

Prazo de envio

O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

No entanto, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Pré-Requisitos

Para que o evento S-2220 seja transmitido, o empregador deve realizar primeiro o registro de admissão do segurado, seja o S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) ou S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) para empregados com vínculo e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) para empregados sem vínculo.

Informações Gerais

Algumas informações gerais trazidas no Manual do eSocial S-1.0 devem ser observadas para a correta transmissão das informações:

  • Neste evento são informados os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico;
  • Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente;
  • Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação;
  • A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial;
  • Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO);
  • A indicação do resultado dos exames não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:
  • concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado; e
  • em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.
  • Os dados do médico responsável pelo PCMSO devem ser informados obrigatoriamente;
  • Somente deve ser enviado este evento quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares 190 realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados;
  • A obrigatoriedade de prestar as informações nesse evento é dirigida à empresa e o documento utilizado como fonte da informação a ser enviada é o ASO, o qual contem todas as informações solicitadas no evento e não é protegido por sigilo, sendo um documento administrativo. As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde são registradas no prontuário individual do trabalhado, documento que não é fonte de nenhuma das informações exigidas neste evento em decorrência da natureza sigilosa das informações.

Exame inicial ou sequencial

Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

Exame de monitoração pontual

Os tipos dos exames médicos ocupacionais válidos são:

  • Exame médico admissional;
  • Exame médico periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 – NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Exame médico de retorno ao trabalho;
  • Exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional; e
  • Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos.

O exame médico por monitoramento pontual deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada.

Carga Inicial

Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, visto que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

Leia também:

eSocial: Comunicação de Acidente de Trabalho | Evento S-2210

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Fonte: MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 08.2021)

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