eSocial Simplificado
A Portaria Conjunta nº 77, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 22 de Outubro de 2020, aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
Nesta nova versão, eSocial Simplificado que substituirá o eSocial atual, está previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir de 2021.
“Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.” Fonte: 13.874/2019
De acordo com o portal Gov.Br:
“O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.”
Além disso, a criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias, dentre elas:
“Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).” Fonte: Portal Gov.Br
O que muda
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos, inclusive de informações cadastrais;
- Flexibilização das regras de impedimento para recebimento das informações;
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- O CPF será utilizado com identificação única;
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
No portal do eSocial é possível visualizar o leiaute do eSocial Simplificado versão S1.0 RC (Release Candidate). A versão final está prevista para ser divulgada no dia 10 de novembro de 2020.
Leia também:
Fonte:
Notícias eSocial: Governo anuncia novo eSocial Simplificado
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