FGTS: Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS (Versão 1)
A Caixa Econômica Federal publicou a ‘Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS’, versão 001. Ela contém orientações para o empregador realizar o parcelamento do FGTS via Conectividade Social ICP, conforme Resolução 940/2019.
Vale destacar que sobre os depósitos do FGTS quitados em atraso, incidem atualização monetária, juros de mora e multa (Artigo 22 da Lei nº 8.036/90).
A Resolução 940/2019, de acordo com a cartilha, estabelece as seguintes condições para o parcelamento:
- Parcelamento em até 85 parcelas;
- Os entes públicos, ou empregador em situação de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida, serão concedidos 100 parcelas;
- Optantes do Simples Nacional, poderão parcelar em até 120 vezes;
- Os débitos rescisórios devem compor a primeira parcela;
- A data de vencimento das parcelas tem como referência a data da proposta;
- O parcelamento é deferido a partir do pagamento da primeira parcela;
Além das informações anteriores, a Cartilha esclarece que:
- O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) será disponibilizado após o pagamento da primeira parcela;
- Após a contratação, para garantir a regularidade perante o FGTS, o empregador deverá manter o parcelamento EM DIA e não possuir outros impedimentos;
- Os valores são depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores à medida que a empresa efetua recolhimentos ao FGTS, por meio do pagamento das parcelas mensais, e individualiza os valores recolhidos.
A Caixa alerta ainda que, é importante que a empresa adote controles efetivos dos valores que estão sendo recolhidos e individualizados, de forma a evitar pagamentos em duplicidade ou ausência de pagamentos para os respectivos empregados.
Para mais informações, consulte a íntegra do Cartilha de Parcelamento do FGTS via CNS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.
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