FGTS Digital
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou o desenvolvimento do FGTS Digital em 2019 através da Resolução CCFGTS 926/2019.
“O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.” Ministério do Trabalho e Previdência
O objetivo deste projeto, segundo a resolução, é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
“Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade social. Essa nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – de forma que os empregadores têm um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, e, inclusive, recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nessas atividades.” Manual do FGTS Digital
O FGTS Digital será gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e será integrado com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com o eSocial.
Quando da implantação do FGTS Digital, a arrecadação será realizada através do PIX, que possui ampla rede arrecadadora, agilizando e aperfeiçoando os processos de conciliação de pagamento e impedindo a ocorrência de problemas como o pagamento de guias vencidas e em duplicidade.
Acesso ao FGTS Digital
O acesso à plataforma do FGTS Digital será realizado através do endereço https://www.gov.br/fgtsdigital, onde o empregador utilizará login único gov.br. Essa conta poderá utilizar uma senha cadastrada no próprio serviço do portal gov.br (nível prata ou ouro) ou via certificado digital.
O acesso ao sistema via certificado digital ocorrerá mediante o cadastramento do usuário nos serviços gov.br, sendo que a pessoa jurídica precisará vincular o CNPJ ao seu login.
“Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ): para acesso ao FGTS Digital, a pessoa física vinculada ao CERTIFICADO DIGITAL da empresa deve necessariamente estar cadastrada nos serviços gov.br e com a vinculação do CNPJ de sua empresa ao seu cadastro de pessoa física (CPF),..” Fonte: Manual do FGTS Digital
A pessoa física, por sua vez, apenas precisará ter uma conta gov.br, mas não precisará vincular suas atividades ao seu CPF.
“Empregador Pessoa Física (CPF): se o empregador for uma pessoa física, também deverá se cadastrar nos serviços gov.br para utilizar o Certificado Digital no acesso ao FGTS Digital, mas sem a necessidade de vincular suas atividades econômicas (CAEPF) nesse sistema.” Fonte: Manual do FGTS Digital
Os certificados digitais aceitos para acesso ao FGTS Digital são:
- Certificado A1 – A assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário;
- Certificado A3 – São armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip;
- Certificado em Nuvem – Dispensa o uso de dispositivos físicos, pois fica armazenado diretamente no servidor de algum prestador deste serviço, com acesso via internet.
O sistema contará com quatro perfis de acesso, sendo:
- Meu perfil (Titular) – Quando o empregador (CNPJ ou CPF), titular do certificado digital ou de seu usuário e senha cadastrados em uma conta gov.br acessa seus próprios dados. O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu respectivo CPF ou CNPJ;
- Procurador de Pessoa Física (CPF) – Opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. É necessário o cadastramento prévio da autorização no módulo de procurações do FGTS Digital;
- Procurador de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CNPJ. É necessário o cadastramento prévio da autorização no módulo de procurações do FGTS Digital; e
- Responsável Legal do CNPJ perante a RFB – Acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br do administrador cadastrado na base da Receita Federal.
Base de cálculo do FGTS Digital
O FGTS Digital utilizará as remunerações informações pelo empregador através do eSocial para calcular o valor do FGTS devido, tais informações constam no evento S-5003 (Informações do FGTS por trabalhador) e no evento S-5013 (Informações do FGTS consolidados por contribuinte).
“O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) é um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato do trabalhador (CPF), por estabelecimento e lotação tributária. O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração de cada trabalhador são transmitidos ou excluídos. Assim, esse retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.” Fonte: Manual do FGTS Digital
Quando realizar o fechamento da folha, o evento S-5013 demonstrará ao empregador o valor total da base de cálculo e o valor devido do FGTS no período de apuração. Esse evento representa o somatório de todos os FGTS’s apurados no evento S-5003.
“O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.” Fonte: Manual do FGTS Digital
Caso ocorra divergência entre os valores apurados no FGTS Digital e o valor apurado pela empresa, será necessário que o declarante analise no eSocial se as incidências das rubricas utilizadas estão corretas. Isto porque todo valor apurado no eSocial e que são repassados ao FGTS Digital, possuem origem nas verbas salariais (rubricas) dos empregados, que por sua vez são informadas pelo empregador.
“O tipo de evento (S-1200 ou S-2299/S-2399), bem como o motivo de desligamento (se for o caso) também interferem no tipo de valor (tpValor) de FGTS que o eSocial calcula, conforme Tabela 23 dos leiautes. ” Fonte: Manual do FGTS Digital
Geração da GUIA
Depois que transmitir todas as remunerações da competência, o empregador deverá acessar o sistema FGTS Digital, clicar em ‘Gestão de Guias’, depois em ‘Guia Rápida’, buscar a competência e gerar a guia. Nesta opção o sistema demonstrará o valor total da competência, mas caso queria editar a guia, o empregador deverá acessar a opção ‘Guia Personalizada’.
No módulo ‘Guia Personalizada’ o sistema permitirá ao empregador realizar uma parametrização da guia onde poderá filtrar os valores do FGTS por:
- Competência (mês) de Apuração
- Data de vencimento original do débito
- Código de Lotação Tributária
- Estabelecimento da Remuneração
- Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO)
- Local de Trabalho informado no evento de admissão do trabalhador
- CPF do Trabalhador
- Matrícula do Trabalhador
- Categoria do Trabalhador
- Tipo de Débito (Mensal, Rescisório, A vencer, Vencido, Sem guia emitida)
Desta forma, o FGTS poderá ser recolhido através de guia total ou através da guia personalizada, conforme o critério do empregador.
“Esses filtros poderão ser utilizados separados ou de forma combinada. A geração de guia parametrizada funcionará como um carrinho de compras. O empregador poderá aplicar um filtro e selecionar os débitos que deseja incluir na guia. Depois, poderá aplicar novo filtro com outros critérios e incluir outros débitos para a mesma guia.” Fonte: Manual do FGTS Digital
Remunerações para fins rescisórios
As guias de recolhimento serão geradas a partir das declarações das remunerações devidas aos empregados, basicamente serão obtidas a partir das informações do eSocial. No entanto, nos casos de desligamentos que envolvam períodos de trabalho anterior a obrigatoriedade do eSocial ou que o empregador não informou a remuneração no eSocial, será possível recompor a remuneração do empregado no próprio sistema do FGTS Digital.
No módulo ‘Histórico de Remunerações’ o empregador poderá verificar se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo do vínculo trabalhista. Assim, ao detectar informação faltante, será possível a edição do histórico a fim de calcular corretamente o valor da indenização compensatória (multa 40%).
“É importante ressaltar que as informações inseridas no FGTS Digital suprem as lacunas do Histórico de Remunerações, mas não substituem a obrigação de envio ou retificação dos respectivos eventos no eSocial. Dessa forma, é preferível que o empregador faça o envio dos dados pelo eSocial para, só depois desse procedimento, voltar a analisar o Histórico de Remunerações, e verificar se ainda restam pendências.” Fonte: Manual do FGTS Digital
O FGTS Digital ainda não tem data para entrar em produção, no entanto, a SIT está em estágio avançado no desenvolvimento do sistema e deve divulgar o cronograma de implantação em breve.
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Fonte:
Resolução nº 926, de 28 de maio de 2019
Manual de Orientação do FGTS DIGITAL | Versão 0.1 (BETA) – 02 de maio de 2022
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