FGTS: Manual da GFIP/SEFIP V 8.4 – 12/2020
Vigência: Dezembro/2020
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o Manual da GFIP/SEFIP, versão 8.4 – 12/2020. Este manual contém orientações do que deve ser informado pelo empregador na GFIP/SEFIP, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela CAIXA.
O Manual está dividido em:
- Capítulo 1 – Orientações Gerais;
- Capítulo 2 – Informações Cadastrais;
- Capítulo 3 – Informações Financeiras;
- Capítulo 4 – Orientações Específicas;
- Capítulo 5 – Retificação de informações;
- Capítulo 6 – Padrões Monetários e Legislação Básica
Esta versão contém orientações operacionais às adequações do PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, envio de arquivos de competências extemporâneas, dentre outros informações.
O SEFIP versão 8.4, de 24/12/2020, deve ser utilizado a partir da competência 12/2020 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999.
Para saber mais sobre as alterações na nova versão, consulte a íntegra da Manual da GFIP/SEFIP V 8.4 – 12/2020.
Fonte: