Fim da escala 6×1: Senado aprova PEC 221/2019
Proposta aprovada em dois turnos garante dois dias de descanso semanal remunerado e estabelece prazo de 14 meses para a implementação completa das novas regras.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14 de outubro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, nos dois turnos de votação, superando o mínimo constitucional de 49 votos necessários para aprovação.
Com a conclusão da votação no Senado, a proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança representa uma importante alteração na legislação trabalhista brasileira e deverá atingir milhões de empregados, especialmente os que atuam no comércio, supermercados, restaurantes, serviços e outros segmentos que utilizam jornadas de seis dias de trabalho para um de descanso.
O que muda com a PEC 221/2019?
Atualmente, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece jornada normal de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, admitida a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva.
Com a nova redação constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, mantendo-se o limite diário de oito horas como regra geral.
Outra mudança significativa é a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta assegura que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição da remuneração dos trabalhadores abrangidos, inclusive quanto aos pisos salariais.
Quando a nova escala começa a valer?
A aplicação das novas regras será gradual, permitindo que empregadores reorganizem suas atividades.
O cronograma prevê duas etapas:
Primeira etapa — 2 meses após a publicação da emenda constitucional
A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a adoção de dois dias de repouso semanal remunerado.
Segunda etapa — 1 ano e 2 meses após a publicação da emenda
A jornada máxima passará definitivamente para 40 horas semanais.
Portanto, o período total de transição será de 14 meses.
É importante esclarecer que a aprovação pelo Senado não significa aplicação imediata de todas as alterações. Os prazos dependem da publicação da emenda constitucional.
O trabalhador poderá continuar trabalhando aos sábados e domingos?
Sim. A proposta não determina que as empresas deixem de funcionar nos finais de semana.
Estabelecimentos comerciais, supermercados, hospitais, restaurantes, hotéis e outros serviços poderão continuar desenvolvendo suas atividades, observando os limites constitucionais, as regras de repouso semanal e a legislação aplicável ao trabalho aos domingos e feriados.
A negociação coletiva continuará exercendo papel importante na organização dos horários e na distribuição das folgas, respeitadas as garantias previstas na Constituição.
Assim, a adoção da escala 5×2 não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos.
A redução da jornada poderá diminuir o salário?
Não. Um dos principais pontos da PEC 221/2019 é a proteção da remuneração.
O texto estabelece que a redução da carga horária não poderá provocar diminuição salarial para os trabalhadores abrangidos pelas novas disposições.
Por exemplo, um empregado que atualmente recebe R$ 2.500 mensais para cumprir jornada de 44 horas semanais deverá continuar recebendo o mesmo salário quando sua jornada for reduzida para 40 horas, considerada a aplicação das novas regras ao contrato.
Essa garantia também alcança os contratos de trabalho em vigor.
Como ficam as horas extras?
A redução do limite semanal poderá alterar a apuração das horas extraordinárias.
Atualmente, a jornada de 44 horas semanais é uma referência utilizada no cálculo da duração normal do trabalho e das horas excedentes.
Com a redução para 40 horas, será necessário observar o novo limite constitucional, os regimes válidos de compensação e as disposições dos instrumentos coletivos.
O adicional de horas extras continuará sujeito às garantias constitucionais e legais aplicáveis.
Empresas também deverão revisar seus controles de ponto, bancos de horas, escalas e procedimentos de folha de pagamento.
Quais serão os impactos para as empresas?
A mudança exigirá planejamento, especialmente nos setores que precisam manter funcionamento durante seis ou sete dias por semana.
Empresas que contam com equipes reduzidas poderão enfrentar desafios na cobertura das folgas, na distribuição das atividades e no dimensionamento da mão de obra.
Entre as possíveis medidas de adaptação estão a reorganização de turnos, a revisão das escalas e, conforme a necessidade operacional, a contratação de novos empregados.
Para micro e pequenas empresas, o impacto dependerá do número de funcionários, da atividade econômica, dos horários de atendimento e da possibilidade de reorganização dos processos internos.
A PEC não impõe, por si só, o fechamento de estabelecimentos em determinados dias da semana.
A nova regra valerá para todos os trabalhadores?
A proposta contempla exceções que precisam ser observadas.
Conforme o texto divulgado pelo Senado Federal, as novas disposições não se aplicam aos servidores públicos nem aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior ao limite previsto para a hipótese de regime diferenciado.
Também devem ser considerados os regimes especiais de trabalho e as disposições específicas da legislação aplicável a cada categoria profissional.
Por isso, a análise de cada contrato será importante para determinar o alcance das mudanças.
O que acontece agora?
Como a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mantendo-se o texto aprovado pelas duas Casas, a próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
Diferentemente dos projetos de lei ordinária, as propostas de emenda à Constituição não dependem de sanção presidencial.
Após sua publicação oficial, deverá ser observado o calendário de implementação previsto no próprio texto.
Considerações finais
A aprovação da PEC 221/2019 representa uma alteração significativa na organização do tempo de trabalho no Brasil.
Para os empregados abrangidos, a mudança estabelece a perspectiva de ampliação do descanso semanal, preservação dos salários e redução da jornada.
Para os empregadores, será necessário avaliar os impactos operacionais, financeiros e administrativos decorrentes das novas disposições constitucionais.
A regulamentação prática, os instrumentos coletivos e a interpretação jurídica das novas regras também deverão receber atenção dos profissionais de recursos humanos, contabilidade, advocacia trabalhista e gestão empresarial.
O Olhar Trabalhista continuará acompanhando os desdobramentos da PEC 221/2019 e seus efeitos sobre as relações de trabalho no Brasil.
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Fonte: PEC 221/2019 , Senado Notícias
