FGTS: Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS (PORTARIA MTE 3.553/23)
A Caixa Econômica Federal divulgou a cartilha operacional do empregador, versão 2, que trata do “Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS” conforme Portaria MTE 3.553/23.
A portaria autoriza que a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os municípios alcançados são:
- Arroio do Meio;
- Bento Gonçalves;
- Bom Jesus;
- Bom Retiro do Sul;
- Colinas;
- Cruzeiro do Sul;
- Dois Lajeados;
- Encantado;
- Estrela;
- Farroupilha;
- Guaporé;
- Lajeado;
- Muçum;
- Paraí;
- Roca Sales;
- Santa Tereza;
- São Valentim do Sul;
- Serafina Corrêa;
- Taquari; e
- Venâncio Aires.
A cartilha operacional informa que as competências poderão ser recolhidas ao FGTS de forma parcelada, sem a incidência da atualização da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).
Para mais informações, consulte a íntegra da Cartilha Operacional do Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal, opção Downloads.
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Fonte:
PORTARIA MTE Nº 3.553, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Caixa Econômica Federal / Downloads