FGTS: Portaria PGFN nº 9917 de 2020
A Portaria PGFN nº 9917/2020, com alterações introduzidas pela Portaria PGFN/ME nº 3026/2021, disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja inscrição e administração sejam de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
São objetivos da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:
- Viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
- Assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
- Assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes e destes com os do FGTS;
- Assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União, para o FGTS e para os contribuintes; e
- Assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes.
Conforme portaria, os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (somatório de todas as inscrições do devedor elegíveis à transação) poderão ser parcelados na modalidade de adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além de outras obrigações, formalizada a negociação, o empregador terá como obrigação:
- Manter regularidade perante o FGTS;
- Regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação;
- Proceder à individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores, quando for o caso.
Além disso, a portaria veda as seguintes situações:
- Reduzir o montante principal do crédito ou conceder descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores;
- Reduzir multas de natureza penal;
- Redução superior a 50% do valor total dos créditos a serem transacionados; etc.
Para mais informações consulte a íntegra da PORTARIA PGFN Nº 9917, DE 14 DE ABRIL DE 2020 com todas as informações sobre a regulamentação da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.