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INSS amplia o acesso para as empresas às decisões de benefícios dos empregados

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012, DE 6 de abril de 2022 que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS. Assim, a portaria estabeleceu que as empresas privadas e entes da administração pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

Esta portaria altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar coma  seguinte redação:

“Art. 112. As empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.”

As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.

Os benefícios que poderão ser consultados são:

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte acidentária;
  • Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Vale destacar que as empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

As empresas poderão consultar as informações por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), acessando as opções de serviços para empresas. No entanto, o acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

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Fonte: PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.012, DE 6 DE ABRIL DE 2022

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