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Justiça do Trabalho: Farmácia pagará indenização de R$ 2 milhões após incêndio em uma loja

O Ministério Público do Trabalho – MPT acionou na justiça uma rede de farmácias após incêndio que acarretou em 10 mortes.

O incêndio ocorreu em novembro de 2016, na cidade de Camaçari, região metropolitana de Salvador, após uma explosão de gás.

O estabelecimento estava em reforma e não interrompeu suas atividades no dia marcado para manutenção do ar-condicionado e reparo do telhado, acarretando em falhas graves de segurança e no incêndio que vitimou dez pessoas, entre trabalhadores e clientes que estavam no momento do acidente, informou o MPT/BA.

“As perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, era propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha.

As consequências da tragédia também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. Constatou-se, ainda, que em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis não foram removidas do local. Também não havia andaime ou plataforma que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Na visão do Ministério Público, o descumprimento de diversas normativas de segurança do trabalho afrontou a ordem jurídica e os interesses sociais, além de atacar os direitos de uma coletividade de trabalhadores.”

Fonte: TST Notícias

Veja a íntegra da NR 18: Norma Regulamentadora nº 18.

Com isso, em setembro de 2019 a 26ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a empresa a pagar uma indenização no valor de dois milhões de reais por danos morais coletivos.

A indenização será destinada a instituições sem fins lucrativos, com “… renomado comprometimento com a assistência à saúde, ou à educação, ou de fomento ao emprego e à profissionalização na localidade mais próxima do local da tragédia”. Estas serão indicadas pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia. Fonte: TST Notícias

A juíza que proferiu a sentença entende que:

“A medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.

Além disso, a empresa deverá cumprir diversas normas de saúde e segurança em todo o território nacional sob pena de pagar dez mil por item descumprido.

A rede de farmácias chegou a entrar com recurso contra a decisão da juíza, mas comunicou ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA) que desistiu do recurso ordinário.


 

Fonte:

Notícias do TST – Farmácia acata decisão do TRT da 5ª Região (BA) e pagará indenização por incêndio com vítimas fatais

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