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Justiça do Trabalho: Fornecimento do celular pela empresa é compatível com o controle da jornada

Empresa de produtos oftalmológicos foi condenada ao pagamento de horas extras, após funcionário (representante de vendas externo) informar que trabalha de 7hs até 20hs, de segunda a sexta.

O vendedor justificou que sua rotina era ir até o cliente para demonstração dos produtos da empresa, além de participar de reuniões e treinamentos com oftalmologistas. E que sua jornada era controlada pelo celular, pois ele era utilizado para dar baixa nas visitas realizadas diretamente no sistema da empresa.

A empresa esclareceu que o funcionário cumpria trabalho externo, sem controle de jornada e que não havia como comprovar a jornada alegada pelo empregado.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho – TST entendeu que apesar do trabalho ser externo, a empresa controlava indiretamente a jornada do funcionário através do celular corporativo.

 

Fonte:

Notícias do TST | Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo

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