Legislação: PORTARIA MTP Nº 313/2021 (PPP ELETRÔNICO)
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou no Diário Oficial da União a PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
A portaria estabelece que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
Além disso, a Portaria define que:
- A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial;
- As orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
- O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido;
- O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico;
- Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico;
- As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação. Assim, este procedimento representa o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP.
Os segurados terão acesso às informações constantes no PPP eletrônico através dos canais digitais do INSS. Além disso, as informações serão disponibilizadas, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos do eSocial (S-2210, 2220 e 2240).
É importante destacar que a partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial.
A PORTARIA/MTP Nº 313/2021 entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021.
Acesso a legislação na íntegra:
PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Pingback: SST: PPP Eletrônico -