Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.434/2022 que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
De acordo com o texto, o piso salarial nacional do enfermeiro será de R$ 4.750,00. Já os Técnicos de Enfermagem receberão 70% do salário do Enfermeiro e os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras receberão na proporção de 50%. Assim:
Este piso salarial se aplica para os:
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 2564/2020 de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT-ES) que:
“… comemorou a sanção da proposta pelo governo. “Propus a criação do piso no dia 12 de maio de 2020, por uma razão muito simples: é o Dia Internacional da Enfermagem. Com esses profissionais, eu aprendi o significado da palavra empatia. Aprendi a me colocar no lugar do outro. Agora, vamos dar vida a essa premissa constitucional. Vamos lutar por uma sociedade mais solidária, justa e igualitária”, frisou o parlamentar.” Fonte: Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) noticiou que os municípios Epitaciolândia/AC e Sales de Oliveira/SP começaram a implantação do piso salarial de enfermagem.
““Iremos cumprir o que determina a lei, assim como fizemos com os demais profissionais, sempre garantir o piso salarial neste município”, declarou o prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes. Representantes de Sales de Oliveira afirmaram que os salários estavam defasados e que o pagamento do piso é um reconhecimento ao trabalho da Enfermagem. O acordo coletivo firmado com as Santas Casas e entidades filantrópicas do Estado de São Paulo garantiu o pagamento do salário profissional a auxiliares e técnicos da Enfermagem nestas instituições.” Fonte: Cofen
Vale destacar que, de acordo com esta lei, este piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.
Além disso, a nova legislação estabelece que os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão este piso salarial, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de agosto de 2022.
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