Legislação

Lei 14.434/2022: Estabelece o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.434/2022 que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

De acordo com o texto, o piso salarial nacional do enfermeiro será de R$ 4.750,00. Já os Técnicos de Enfermagem receberão 70% do salário do Enfermeiro e os Auxiliares de Enfermagem e as Parteiras receberão na proporção de 50%. Assim:

  • Enfermagem = R$ 4.750,00
  • Técnicos de Enfermagem = R$ 3.325,00 (70%)
  • Auxiliares de Enfermagem e as Parteira = R$ 2.375,00 (50%)

Este piso salarial se aplica para os:

  • Contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e
  • Servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações.

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 2564/2020 de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT-ES) que:

“… comemorou a sanção da proposta pelo governo. “Propus a criação do piso no dia 12 de maio de 2020, por uma razão muito simples: é o Dia Internacional da Enfermagem. Com esses profissionais, eu aprendi o significado da palavra empatia. Aprendi a me colocar no lugar do outro. Agora, vamos dar vida a essa premissa constitucional. Vamos lutar por uma sociedade mais solidária, justa e igualitária”, frisou o parlamentar.” Fonte: Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) noticiou que os municípios Epitaciolândia/AC e Sales de Oliveira/SP começaram a implantação do piso salarial de enfermagem.

““Iremos cumprir o que determina a lei, assim como fizemos com os demais profissionais, sempre garantir o piso salarial neste município”, declarou o prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes. Representantes de Sales de Oliveira afirmaram que os salários estavam defasados e que o pagamento do piso é um reconhecimento ao trabalho da Enfermagem. O acordo coletivo firmado com as Santas Casas e entidades filantrópicas do Estado de São Paulo garantiu o pagamento do salário profissional a auxiliares e técnicos da Enfermagem nestas instituições.” Fonte: Cofen

Vale destacar que, de acordo com esta lei, este piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.

Além disso, a nova legislação estabelece que os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão este piso salarial, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de agosto de 2022.

Leia também:

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Fonte: LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Olhar Trabalhista

View Comments

Recent Posts

Tabela: Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente

Atualizado em 01/04/2025 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…

22 horas ago

DCTFWeb – Receita Federal altera o prazo de envio da DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa nº 2.248/2025, alterou o prazo…

2 meses ago

DIRF: Eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD

Os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD a partir de janeiro…

2 meses ago

DCTFWeb: Módulo de Inclusão de Tributo (MIT)

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o manual com informações preliminares sobre a substituição…

2 meses ago

FERIADOS NACIONAIS

FERIADOS NACIONAIS  DATA DIA DA SEMANA DESCRIÇÃO BASE LEGAL 01/01/2025 quarta-feira Confraternização Universal Lei 662/1949…

3 meses ago

Tabela: Salário-Família 2025

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de…

3 meses ago