Licença-maternidade: Direito do adotante
O que você precisa saber sobre a licença-maternidade para adotante:
- À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
- A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã;
- A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada;
- Em caso de morte, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Fonte:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho