Artigos

Licença-maternidade: Direito do adotante

O que você precisa saber sobre a licença-maternidade para adotante:

  1. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

  1. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã;

  1. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada;

  1. Em caso de morte, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Lei 12.873/2013

Lei 13.509/2017

Olhar Trabalhista

Recent Posts

Receita Federal está com lives sobre a declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…

1 mês ago

DIRPF: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…

2 meses ago

FGTS Digital: ALERTAS DO FGTS DIGITAL

O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…

2 meses ago

FGTS: Instalador SEFIP V 8.4 | Atualização 06/03/2024

Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…

2 meses ago

Download: Calculadora da Contribuição Previdenciária 2024

Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…

4 meses ago

Tabela: Salário-Família 2024

O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…

4 meses ago