Visando a manutenção dos empregos, Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020, que teve sua origem na MP 936/2020. Como houve alteração no texto, ele dependerá da sanção presidencial.
A medida permite a redução de jornada e salário, além da suspensão do contrato pelo tempo que durar a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Sobre os prazos de duração
A duração da redução salarial é de 90 dias e a suspensão do contrato é permitida por 60 dias. No entanto, esses prazos podem ser prorrogados pelo poder Executivo enquanto durar a calamidade pública.
Sobre o benefício do Governo
O Governo pagará o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda – Bem, com base no cálculo do seguro-desemprego, tendo como piso o salário mínimo (R$ 1.045,00).
Público-alvo
Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, contratos de aprendizagem e de contrato de jornada parcial.
Não se aplica aos servidores públicos, detentores de mandado eletivo e que recebem BPC e seguro desemprego.
Outros benefícios
Benefício emergencial de R$ 600,00 por 3 meses para empregados com contrato de trabalho intermitente; para demitidos durante o estado de calamidade que não tenha direito ao seguro-desemprego; e para todos que tenha direito a última parcela do seguro em março ou abril de 2020.
Gestantes com redução ou suspensão
Já as gestantes, poderão receber o salário integral se o parto ocorrer durante o período de suspensão ou redução de salário. Além disso, não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade.
Para as empresas
As dívidas trabalhistas serão corrigidas pelo Índices de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E mais correção da poupança.
Desoneração da folha de pagamento por um ano para os setores que mais empregam, como o têxtil, contrução civil, call Center, etc.
Concede benefícios fiscais para os empregadores pessoa física que complemente o benefício emergencial.
Proíbem as empresas de cobraram do poder público os custos oriundos de rescisão em razão da pandemia.
Tais informações foram divulgadas no site do Senado, após a votação da medida provisória.
Fonte: Agência Senado
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