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MTP: Prazo de recolhimento do FGTS

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que o vencimento do FGTS, estabelecido na Lei 14.438/2022, somente terá efeito quando iniciar o FGTS Digital. Desta forma, o recolhimento permanece até o dia 07 do mês subsequente, até que o MTP divulgue a data de inicio do recolhimento via FGTS Digital.

Quando o MTP divulgar a data de início da obrigatoriedade do FGTS Digital, a competência que será apurada com vencimento até o dia 20 será daquele mês em diante. A título de exemplo o Ministério do Trabalho informou:

Por exemplo, na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/07/2023. Fonte: MTP

Já para os empregadores domésticos, o vencimento não afetará apenas o recolhimento do FGTS mensal, mas também o prazo para quitação das demais obrigações, tais como a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Isto porque o recolhimento ocorre no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), de forma unificada.

“A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI), que também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE. Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.” Fonte: MTP

Vale destacar que o recolhimento via DAE para o empregador doméstico, o segurado especial o MEI, também surtirá efeito quando do início do FGTS Digital, em data a ser divulgada pelo MTP.

Assim, os empregadores devem ficar atentos à publicação do MTP que determinará o início da arrecadação do FGTS através do novo sistema, o FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)

Olhar Trabalhista

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