Foi publicada do Diário Oficial da União, em 05 de setembro de 2022, a Portaria MTP nº 2.769 /2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra Incêndios.
A NR nº 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
A norma estabelece que toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
Além disso, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
A NR 23 estabelece ainda que os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 2.769, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…