SST: Portaria estabelece nova redação da NR 23
Foi publicada do Diário Oficial da União, em 05 de setembro de 2022, a Portaria MTP nº 2.769 /2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção contra Incêndios.
A NR nº 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
A norma estabelece que toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
Além disso, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
- Dispositivos de alarme existentes.
A NR 23 estabelece ainda que os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 2.769, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
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