Foi publicada do Diário Oficial da União, em 06 de setembro de 2022, a Portaria MTP nº 2.770 /2022 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 – Sinalização e Identificação de Segurança.
A NR nº 26 estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
Dentre as orientações, a norma define que devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes. Sendo que o uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Vale destacar também que o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas.
Para mais informações acesse a íntegra da PORTARIA MTP Nº 2.770, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
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