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PGFN ABRE NOVAS OPORTUNIDADES PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM DESCONTOS E PARCELAMENTO EM ATÉ 133 MESES

Novas regras beneficiam microempreendedores individuais (MEIs), empresas e empregadores com débitos do FGTS. Prazo de adesão vai até 29 de janeiro de 2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em 2 de outubro de 2026, novas oportunidades para a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As medidas incluem descontos, condições especiais de parcelamento e ampliação dos prazos de adesão.

As iniciativas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, empresas e empregadores que possuem débitos enquadrados nas regras dos editais.

MEIs podem negociar dívidas com desconto de 50%

Uma das novidades é o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, destinado a microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105,00 em 2026.

A modalidade permite desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, conforme as condições estabelecidas pela PGFN.

O benefício é destinado especificamente a débitos do MEI enquadrados no código de receita 1537, na modalidade de pequeno valor.

O prazo para adesão começou em 1º de outubro de 2026 e termina em 29 de janeiro de 2027.

Empresas poderão renegociar dívidas do FGTS

Outra medida importante envolve os empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS e às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.

O Edital PGDAU nº 12/2026 permite a negociação de débitos consolidados de até R$ 45 milhões.

Os descontos podem alcançar 100% dos juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida.

Entretanto, não haverá redução dos valores devidos diretamente aos trabalhadores, preservando os direitos relacionados aos depósitos do FGTS.

O FGTS rescisório deverá ser pago em até 12 prestações, enquanto os demais valores poderão ser parcelados em até 108 ou 133 meses, dependendo da natureza do devedor.

As adesões começaram em 15 de outubro de 2026 e seguem até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027.

Outros programas também tiveram prazos ampliados

Além dos novos editais, a PGFN anunciou a prorrogação de modalidades de negociação já existentes.

Entre elas estão o Edital PGDAU nº 6/2026, destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, e o Edital PGDAU nº 9/2026, voltado a MEIs com débitos de até R$ 20 mil.

Essas modalidades podem oferecer descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além de condições de parcelamento que podem alcançar 133 meses, conforme as regras aplicáveis.

O programa Desenrola Rural também integra as medidas anunciadas, com ajustes previstos para dezembro de 2026.

Como consultar e renegociar as dívidas?

O procedimento é realizado pela internet, por meio do Portal Regularize, plataforma oficial da PGFN.

Para verificar as condições disponíveis, o contribuinte deverá:

  1. Acessar o site Portal Regularize.

  2. Entrar em sua conta e consultar os débitos inscritos.

  3. Verificar as modalidades de negociação disponíveis.

  4. Simular os descontos e o parcelamento.

  5. Confirmar a adesão e cumprir as condições do acordo.

É importante destacar que os descontos não são automáticos. As condições dependem da natureza da dívida, da modalidade de negociação e dos critérios estabelecidos nos respectivos editais.

O que muda para os trabalhadores?

Embora a medida tenha como público-alvo empresas e empregadores, a renegociação das dívidas do FGTS também possui relevância para os trabalhadores.

A possibilidade de regularização dos débitos pode contribuir para o recolhimento de valores pendentes. Contudo, a adesão ao programa não significa que os depósitos em atraso serão imediatamente disponibilizados nas contas vinculadas dos empregados.

A PGFN ressalta que os valores diretamente devidos aos trabalhadores não poderão sofrer descontos na negociação.

Até quando é possível aderir?

O prazo final das principais modalidades divulgadas é 29 de janeiro de 2027. Os interessados devem consultar as regras específicas e avaliar as condições antes de formalizar o acordo.

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Fonte: PGNF 

Olhar Trabalhista

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