Ministro Vieira de Mello Filho afirma que a redução da jornada de trabalho poderá melhorar a saúde, ampliar o convívio familiar e beneficiar especialmente as mulheres.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, classificou como um importante avanço social a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem apenas um dia de descanso.
A manifestação ocorreu na quinta-feira (15 de outubro) e reforçou a importância da redução da jornada para a proteção da saúde, a qualidade de vida e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Segundo o presidente do TST, a mudança deverá beneficiar especialmente as mulheres, que frequentemente enfrentam uma dupla jornada, conciliando o emprego formal com responsabilidades domésticas e familiares.
O texto aprovado pelo Senado estabelece mudanças importantes na organização da jornada de trabalho:
A proposta ainda depende de promulgação para integrar formalmente a Constituição, observadas as regras de entrada em vigor estabelecidas no texto.
Outro ponto destacado pelo ministro foi a relação entre as condições de trabalho e o adoecimento dos empregados.
Segundo dados mencionados pelo presidente do TST, entre 2015 e 2025 foram registrados aproximadamente 104 milhões de dias de afastamento por doença.
A ampliação do descanso semanal poderá contribuir para diminuir o desgaste físico e mental, melhorar a recuperação dos trabalhadores e reduzir impactos sociais e econômicos associados ao adoecimento.
Para Vieira de Mello Filho, a iniciativa representa um passo importante para fortalecer a proteção à saúde dos trabalhadores e promover o bem-estar social.
A aprovação da proposta não significa que todas as empresas devam alterar imediatamente suas escalas de trabalho.
É necessário observar a promulgação da emenda constitucional e os prazos de transição previstos para a aplicação das mudanças.
O debate representa uma transformação importante nas relações de trabalho brasileiras, ao buscar conciliar a proteção da saúde, o direito ao descanso e as necessidades de funcionamento das atividades econômicas.
O Olhar Trabalhista continuará acompanhando os desdobramentos da medida e seus impactos sobre os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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