Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2058/2021 que visa alterar a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância de empregadas gestantes.
Dentre as alterações, o autor do projeto prevê que apenas as gestantes que ainda não estão imunizadas serão afastadas das atividades presenciais.
“§ 1º Não fará jus ao disposto no caput a empregada gestante vacinada contra a covid-19.”
Além disso, o projeto prevê que a empregada que não puder exercer a atividade remotamente tenha o contrato de trabalho suspenso temporariamente e passe a receber o Benefício Emergencial previsto na MP 1045/2021.
“§ 3º Na hipótese de a natureza da função desempenhada pela empregada gestante não ser compatível com o teletrabalho, o trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, o empregador poderá suspender-lhe temporariamente o contrato de trabalho, ocasião em que a empregada fará jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda disposto no art. 5º e seguintes da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, enquanto perdurar a suspensão.”
O autor do projeto justifica:
“A Lei n. 14.151/2021 foi editada com as melhores e mais nobres intenções: preservar as vidas das empregadas gestantes e de seus filhos. Afinal, é justo que os direitos à vida (art. 5º, caput, CRFB/88) e à dignidade da pessoa humana (art; 3º, II, CRFB/88) prevaleçam sobre quaisquer outros.
[…]
No entanto, a opção do legislador poderia ter sido melhor ajustada: se a empregada gestante não puder realizar seu trabalho de forma remota, não parece justo atribuir os custos da sua remuneração ao empregador.”
O PL 2058/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 06/10/2021 na forma do substitutivo, da relatora deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), onde:
“Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta será encaminhada para o Senado Federal.
Leia a íntegra do Projeto de Lei Complementar 2058/2021 de autoria do Tiago Dimas (SOLIDARI-TO) e participe da ENQUETE DO PL 2058/2021.
Fonte: Tramitação PL 2058/2021
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