A Receita Federal do Brasil – RFB noticiou que as alterações realizadas no SEFIP/GFIP, foram feitas para que o sistema se adaptasse as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF.
Tais decisões referem-se a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do STF quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.
A RFB esclareceu que:
“Os ajustes foram provocadas pelo Recurso Especial 576967/PR (tema 72 de repercussão geral) e jurisprudência consolidada do STJ no sentido de não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença e sobre o salário maternidade, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME orientando os órgãos da Administração a se adequarem.” Fonte: Receita Federal
Vale ressaltar que tais alterações só atingem as empresas que ainda não estão obrigadas a transmitir as informações por meio da DCTFWeb.
Tais mudanças foram realizadas para que não ocorresse divergência entre o valor declarado e o valor recolhido, o que poderia ocasionar cobrança indevida por parte da RFB.
Além disso, a Receita informa que o eSocial já está adaptado e os contribuintes que fazem declarações via DCTFWeb não precisam considerar as alterações da Sefip, pois tanto a RFB quanto a Previdência não utilizam mais as GFIPs dessas empresas.
Fonte:
Gov.Br | RFB – Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciarias (GFIP)
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